Exame - OAB) Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido
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Resposta: art. 1.819 CC
Explicação:
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda de administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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