• Matéria: Contabilidade
  • Autor: tatiracanelisian
  • Perguntado 7 anos atrás

Em caso de férias coletivas de funcionários, o prazo de gozo pode ser dividido em até:


02 períodos, cada um com quinze dias consecutivos


02 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias consecutivos


02 períodos, desde que cada um tenha, pelo menos, 14 dias consecutivos


03 períodos, desde que cada um tenha 10 dias consecutivos


03 períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, sete dias consecutivos

Respostas

respondido por: Raquel722011
5

Resposta:

De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

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