• Matéria: Direito
  • Autor: jhulymadoglio
  • Perguntado 7 anos atrás

Os indígenas, no âmbito penal, são tratados com base no Código de 1940, que não lhes fez referência explícita, do que se conclui que, nos termos do artigo 21, serão inimputáveis se forem inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Entretanto, mudanças alteraram este quadro. Entre elas, a Constituição de 1988, que, no artigo 231, dispôs ser reconhecido aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Nesse sentido, assinale a alternativa que possui a previsão legal correta:

Escolha uma:
a.
Não será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, devendo ser aplicada a legislação vigente, permitida a pena de morte. Incorreto

b.
Não será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, que revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

c.
Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, não sendo vedada, inclusive, a pena de morte.

d.
Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, ainda que revistam caráter cruel ou infamante, haja vista os costumes e crenças indígenas.

e.
Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

Respostas

respondido por: marcelouniversoambie
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Resposta:

O Consultor Jurídico, no dia 27 passado, noticiou que “O juízo da comarca de Nova Xavantina (MT) determinou a soltura de um indígena que estava preso após ser encontrado dormindo dentro de um automóvel parado no meio de uma rodovia federal. Ao ser revistado, o indígena apresentava sinais de embriaguez, portava munição calibre 22 e não tinha carteira de habilitação. Além disso, constatou-se que a numeração do chassi do carro estava raspada e a documentação era falsa”. E logo adiante registrou: “A prisão do indígena causou reação da comunidade xavante na região, que chegou a cercar o fórum da cidade e fazer bloqueios em rodovias pela libertação do homem.

Este é apenas um caso envolvendo índio e uma suposta infração penal. Elas tendem a crescer, inclusive porque a população indígena vem aumentando. Que fazer? Pode ser lavrado auto de prisão em flagrante? É necessária a presença de representante da Funai? Onde responderá o indígena por tal ato, na Justiça Federal? Estadual? Se condenado, onde e como cumprirá a pena? Vejamos.

Os indígenas, no âmbito penal, são tratados com base no Código de 1940, que não lhes fez referência explícita, do que se conclui que, nos termos do artigo 21, serão inimputáveis se forem inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

Entretanto, mudanças recentes vêm alterando este quadro. Entre elas, a Constituição de 1988, que, no artigo 231, dispôs ser reconhecido aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Explicação:

respondido por: Tacca
35

Resposta:

Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

Explicação:

Art. 57 do Estatuto do Índio - Lei 6001/73 |

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