• Matéria: Contabilidade
  • Autor: eloizasouza
  • Perguntado 7 anos atrás

É importante destacar que as sociedades que investem em outras entidades podem apresentar participação direta ou indireta no capital destas. Sendo permito as duas formas perante a legislação. ​CAMELO, A. C. O. Contabilidade Avançada. Maringá: UniCesumar, 2019. Na lei das sociedades por ações, a sociedade coligada é considerada como a empresa na qual a investidora tenha: Alternativas Alternativa 1: Capital insignificante. Alternativa 2: Influência significativa. Alternativa 3: Coligações insignificativas. Alternativa 4: Ações preferenciais significativas. Alternativa 5: Participação indireta e significativa.

Respostas

respondido por: emilleramos2016
4

Resposta:

Alternativa 2

Explicação:

*Coligada: entidade do qual o investidor tem influência significativa.  

*Influência significativa: poder de participar diretamente das decisões políticas, financeiras e operacionais de uma investida. O investidor NÃO possui controle individual da empresa nestes casos. Geralmente adota-se como influência um percentual de 20% ou mais (até 50%) de participação ou quando se pode provar tal influência (representação no conselho, nomeação de cargos gerenciais, informação técnica essencial).

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