• Matéria: Direito
  • Autor: Daysantos201720
  • Perguntado 7 anos atrás

o artigo 129 da constituição das leis de trabalaho determina que todo​

Respostas

respondido por: julianamotta200424
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Resposta:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

respondido por: kerenrv17
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Resposta:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Explicação:

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