Celso Antonio Bandeira de Melo traz a seguinte definição para um princípio jurídico:
“Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e sentido servido de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. (MELO, 2009, p. 882-883, apud YAROCHEWSKY, 2013) ”
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação do conceito dos princípios da coluna A, com o nome do princípio apresentado em coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Princípio está relacionado ao momento anterior ao fato gerador do dano. É uma maneira de tentar evitar o dano que está para ocorrer.
1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
II. Princípio que traz a ideia de que quando é causado algum dano a uma pessoa, este dano deve ser compensado em sua totalidade.
2. Princípio da Precaução
III. Princípio em que é uma tentativa de garantir e diminuir o dano de potenciais riscos que ainda não foram identificados, ou seja, não é um risco eminente, é um risco futuro, abstrato.
3. Princípio da Prevenção
IV. Princípio universal dentro do direito, tem o intuito de proteger os direitos fundamentais do cidadão, sua dignidade e suas necessidades dentro do estado de uma forma digna
4. Princípio da Reparação Integral
Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA entre as colunas.
Escolha uma:
a.
I - 1; II - 3; III –2; IV - 4.
b.
I – 2; II – 1; III – 4; IV – 3.
c.
I – 1; II – 2; III – 3; IV – 4.
d.
I – 4; II – 3; III – 1; IV – 2.
e.
I – 3; II – 4; III – 2; IV – 1.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
I – 3; II – 4; III – 2; IV – 1
Explicação:
corrigido no AVA
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