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No último dia 5 de abril, ficou demonstrado no despacho do juiz Sérgio Moro que a lei não é a mesma para todos!
O magistrado ao invés de simplesmente determinar o cumprimento do quanto decidido pelo Tribunal Federal da 4ª Região resolveu inovar e "relativamente ao condenado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à PF em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
No despacho ficou consignado que: "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese. Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da PF Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná. Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da PF, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física (...) em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à PF em Curitiba até as 17:00", por mera liberalidade.
Observa-se no excerto acima transcrito que efetivamente a lei não é igual para todos.
O despacho trouxe inovações, com comandos absolutamente desassociados de qualquer previsão legal.
O juízo, conhecido por decretar prisões – sem a necessidade de fundamentação concreta, aparentemente pretendeu não desagradar a população, mesmo quando determinou a prisão do maior líder popular do país.
Em casos análogos, os magistrados, sobretudo os de primeira instância, estão acostumados a simplesmente determinar o cumprimento do acórdão dos tribunais, nos seus exatos termos.
No entanto, no caso concreto, o juízo de piso emanou despacho confuso e arbitrário, na medida em que interferiu diretamente no trabalho de atribuição da PF, bem como em circunstâncias exclusivas da Vara das Execuções Penais.
Importante ressaltar que no curso de toda a operação denominada Lava Jato, a PF realizou diversas diligências para cumprir prisões, buscas e apreensões e conduções coercitivas (atualmente proibidas por determinação do STF).