O ordenamento jurídico traz funções nas quais a responsabilidade civil deve desempenhar, sendo que estas funções, a compensatória, punitiva e a preventiva, traz para o direito, como ele deve se portar diante dos casos concretos no qual um agente causa um dano a uma pessoa por meio de seu ato. Nesse entendimento Fernando Noronha traz à tona o seguinte entendimento:
“[...] se essa finalidade (dita função reparatória, ressarcitória ou indenizatória) é a primacial, a responsabilidade civil desempenha outras importantes funções, uma sancionatória (ou punitiva) e outra preventiva (ou dissuasora)”.(NORONHA, 2003, p.437)
Com relação as funções da respon
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V – F – V – V.
Explicação:
corrigido pelo AVA
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