Amanda estava dirigindo seu veículo automotor sem a devida habilitação e gerando risco de dano. Todavia, foi parada por um policial militar que a conduziu perante a autoridade policial, tendo sido autuada pela prática do crime previsto no Art. 309 da Lei 9.503/1997. Diante do exposto e, sabendo que o crime é de menor potencial ofensivo, pode-se afirmar:
A) Que o Ministério Público poderá propor aplicação imediata de transação penal, a ser especificada na proposta, tendo em vista os antecedentes da acusada e, em caso de aceitação, deve, ao final, ser homologada pelo juiz, conforme a Lei 9.099/95.
B) Que os benefícios da lei 9.099/95, podem ser aplicados a qualquer espécie de infração penal, não se exigindo requisitos específicos do autor da infração.
C) Que uma vez verificada a possibilidade de aplicar o benefício da transação penal da Lei 9.099/95, o oferecimento destes ficará a critério do órgão do Ministério Público.
D) Que o titular da ação penal deve, necessariamente, oferecer denúncia, não se exigindo que o mesmo proponha o benefício da transação penal da lei 9.099/95.
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