Pedro Pedreiro amanheceu esperando o trem. O trem que Pedro esperou nunca chegava à estação, contudo. Já com pressa e precisando ir ao trabalho, Pedro resolveu pegar seu próprio veículo que estava estacionado na garagem da sua casa a poucos metros da estação. Já atabalhoado, Pedro deu partida no motor e saiu rapidamente de ré. Todavia, sem perceber Pedro acabou atingindo o muro de uma casa vizinha. O estrago foi grande. Mas Pedro preferiu ligar para o seu chefe e dizer que iria resolver essa situação antes de poder tratar qualquer outra pendência. O chefe entendeu e autorizou Pedro a ir para o trabalho só depois de solucionar esse acidente. Ocorre que o dono da casa atingida era o Sr. Barba Azul, sujeito amargurado e que só resmungava da vida, difícil! Barba Azul não perdoou Pedro e pediu o comparecimento de uma viatura policial ao local. Ele queria que agentes lavrassem um boletim de ocorrência contra Pedro, informando o crime que ele cometeu.
Considerando que Pedro não teve vontade dirigida para atingir o patrimônio do Sr. Barba Azul, embora fosse previsível, por qual crime que Pedro deverá responder? Por qual motivo?
Respostas
O crime cometido por pedro foi um ilícito civil, visto que não exite crime de dano culposo.
O crime de dano é previsto no art.163 do CP
Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil.
Somente haverá o crime de dano se este for um fim em si mesmo, ou seja, se o dano for ato executório de um delito mais grave (furto), haverá apenas o último.
O crime de dano é qualificado quando cometido: com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
No crime de dano qualificado com emprego de violência, haverá concurso de crime com o que resultar desta (ex.: lesão corporal leve, grave ou gravíssima).
Pedro Pedreiro não deverá responder por crime nenhum, uma vez que o fato narrado não constitui um fato típico.
O artigo 163 do Código Penal, prevê o crime de dano. O crime de dano só existe na forma dolosa. O dano culposo não é punível (salvo na legislação ambiental e militar).
Para caracterização do crime de dano previsto no Código Penal é necessário que o agente tenha a vontade de causar o prejuízo, o conhecido dolo. Dessa forma, Pedro Pedreiro não cometeu crime de dano, mesmo causando prejuízo, já que não houve a intenção dele em causar o acidente.
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