• Matéria: Direito
  • Autor: annalyce85
  • Perguntado 6 anos atrás

De extrema importância no trato das questões processuais penais é a identificação dos casos de nulidade. Os vícios ocorrentes no contexto procedimental acabam por mitigar a necessidade de estrita observância do devido processo legal, acarretando sérios prejuízos para as partes envolvidas na relação processual. De um lado, por exemplo, o Ministério Público como titular da ação penal, possui o interesse precípuo, tanto como parte, porém como fiscal da lei, de assegurar o estrito cumprimento das regras do jogo processual, para que o Estado alcance a legitimidade para efeito de concretizar o ius puniendi. De outro lado, o acusado em processo penal possui o relevante interesse de que tais normas sejam igualmente observadas, para que não se frustre o seu constitucional direito de bem exercer a defesa. Neste contexto, é fundamental ao jurista dedicado à ciência processual penal o conhecimento das nulidades e suas espécies.
Considerando as informações apresentadas, disserte sobre as nulidades absoluta e relativa, abordando sem seu texto as respectivas características e peculiaridades. Justifique sua resposta

Respostas

respondido por: vchinchilla22
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A nulidade é basicamente um defeito ou um vício, uma sanção que é aplicada ao processo, ou ao ato processual que torna ineficaz o processo. Ela pode ser de dois tipos:

Absoluta: caracterizada pela falta de um elemento substancial do ato jurídico. Não admite convalidação ou retificação; é de ordem pública.  Dentre suas principais caracteristicas temos:

  • O vício atinge um interesse público.
  • O juiz deve reconhecer lá  de oficio.
  • Existe uma ofensa direta a princípio constitucional do processo.
  • O vício jamais se convalida.

Relativa: viola exigência estabelecida pelo ordenamento legal, é capaz de gerar prejuízo.Dentre suas principais caracteristicas temos:

  • Finalidade de resguardar um direito
  • Pode-se convalidar
  • Pode corrigir o vício
  • Pode ratificar
  • É de interesse das partes.

annalyce85: OBRIGADA!
respondido por: Reul
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Resposta:  Em se tratando de nulidades no processo penal, pode-se dizer que, quando se há defeito jurídico em um processo penal essa nulidade invalida o ato jurídico no processo, pois a nulidade como defeito ou vicio, faz com que o ato processual possa se tornar ineficaz.  

Nulidade absoluta: é caracterizada através defeitos, não apresenta elementos substanciais, são contrarias aos princípios constitucionais que deves estar presentes no processo penal, nesse sentido pode se dizer que ao se violar regra constitucional no processo penal, se está constituindo nulidade absoluta.

Suas características são:  

Vícios que atingem o interesse público, ao ser percebido esse vício, o juiz deve reconhecer lá de oficio, devendo assim reconhece que existe uma ofensa direta ao principio constitucional no processo, e que esse vício não se convalida.

Nulidade relativa: nessa nulidade há uma diferença entre a absoluta, pois caso o vício nela não seja identificado no momento, cabe preclusão, no entanto em um processo se ela for observada e apontada por uma das partes no processo.  

Tem como principais características;

Finalidade de resguardar um direito, pois se pode convalidar se existir vício, esse pode ser corrigido, podendo assim se ratificar senso de interesse das partes no processo.

Explicação: Portanto, pode se concluir que, no processo penal as nulidades devem ser questionadas para que assim se possa garantir a ampla defesa e o contraditório, baseados nos princípios constitucionais.

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