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A saúde é um direito fundamental de proteção à dignidade humana e o Estado tem o compromisso de assegurar esse direito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6° reconhece à saúde como direito social, cumpre ressaltar que conforme o artigo 5° § 1° da Constituição Federal sua aplicabilidade deve ser imediata, as normas constitucionais são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações ou condutas que elas regulam, pois possuem qualidade de direito fundamental.
o por que eu não sei, espero ajudar
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