• Matéria: Direito
  • Autor: neyllonlima08
  • Perguntado 7 anos atrás

Rita de Souza (economista, 35 anos de idade) e Pedro Castro (filósofo, 20 anos de idade) são namorados há 4 (quatro) anos e exercem em conjunto o comércio de cosméticos em uma pequena loja (Beauty Vida Cosméticos) instalada na Rua QE 28, Bloco A3, Guará II, Guará (DF) sem, contudo, ter realizado qualquer registro dos atos constitutivos da empresa. Atualmente foram contraídas dívidas junto à Guará Produtos de Informática, pois os computadores da loja precisaram de reparados. Contudo, a Beauty Vida Cosméticos não possui dinheiro em caixa e o valor das mercadorias estocadas é insuficiente para quitar tais débitos.

Considerando esta situação hipotética, analise as assertivas a seguir:

Os atos praticados por Rita e Pedro no exercício da empresa não são considerados válidos já que não há registro e, portanto, não há fundamento para que sejam cobrados pelos débitos.
A existência da sociedade pode ser provada pela credora apenas por escrito.
Caso Rita e Pedro queiram regularizar a situação da empresa é necessário que efetuem o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A responsabilidade de Rita e Pedro pelas obrigações sociais será limitada à participação de cada um na integralização do capital social, não havendo que se falar em solidariedade.
Considerando a formação acadêmica dos sócios, a sociedade existente entre Rita e Pedro é classificada como uma sociedade simples.


É CORRETO afirmar que:



Respostas

respondido por: lindinha1975
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Resposta: A responsabilidade de Rita e Pedro pelas obrigações sociais será limitada à participação de cada um na integralização do capital social, não havendo que se falar em solidariedade.

Explicação:

Por exemplo, se a EMPRESA for individual, no caso da MEI, o único dono do negócio é que se responsabiliza pelas dívidas atribuídas ao negócio. O mesmo ocorre com a EI ( Empresário Individual).

Já no caso da EIRELI, o sócio não se responsabiliza pelas dívidas da EMPRESA. Em se tratando da LTDA (Sociedade Limitada), onde as cotas e participações são estipuladas em contrato, a pessoa jurídica tem personalidade diferente da pessoa física, portanto, a responsabilidade diante de dívidas é limitada ao valor capital da EMPRESA.

Essa diferença entre ” sócios e EMPRESA” representa a autonomia patrimonial (aquela que separa o patrimônio da EMPRESA e de seus sócios). Em poucas palavras, se caso ocorrer dúvidas, é o dinheiro da EMPRESA que deve ser usado para o pagamento dessas contas e não o dos sócios.

ou

os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. ... Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos

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