4) Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa de Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente¿ Explique com amparo na legislação civil
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Na obrigação de dar a coisa pertence ao devedor e na obrigação de restituir, ao credor. Se vier a coisa a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (cumprida) a obrigação para ambas as partes.
Resumindo: Romero não terá obrigação de restituir a coisa certa para Mateus, pois como está no dispositivo, se a coisa se perdeu sem culpa de Romero, seja por caso fortuito ou força maior, a obrigação fica assim cumprida.
Resumindo: Romero não terá obrigação de restituir a coisa certa para Mateus, pois como está no dispositivo, se a coisa se perdeu sem culpa de Romero, seja por caso fortuito ou força maior, a obrigação fica assim cumprida.
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