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Poder Legislativo: é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
O Poder Executivo: é um tipo de poder cujo intuito é comandar e governar a população, além de administrar os interesses públicos.
O Poder Judiciário ou Poder Judicial: é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou com as regras da Constituição do país.
Explicação:
dorime36:
Obg
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