O que significa a complementaridade do setor privado no SUS? *
A-Ocorre quando da insuficiência do setor público pode ser contratado o setor privado. Opção 1
B-Ocorre quando da insuficiência do setor privado pode ser contratado o setor público.
C-Ocorre em qualquer circunstância, bastando à contratação ser lícita.
D-Ocorre tão somente em casos absolutamente excepcionais, mesmo o setor público sendo suficiente.
Respostas
Resposta:
RESUMO:
O presente artigo visa abordar a complementaridade da participação privada na
prestação de serviços públicos de saúde, tal qual prevista na Constituição
brasileira. Tal complementaridade se refere à possibilidade de incentivo estatal
à prestação privada de serviços de saúde, mas como a possibilidade de
prestação de serviços públicos de saúde por particulares. A diferença de base
tem origem no processo histórico de construção do SUS e de sua base
constitucional. A participação privada no sistema público de saúde brasileiro
pode ocorrer, portanto, pela via da delegação de serviço público, e não
meramente por meio de fomento estatal. Aquela, diferentemente desta, possui
caráter de estabilidade, prazos dilatados e garantias ao prestador dos serviços
de saúde. Em cada situação concreta, cumpre ao Administrador Público
escolher, motivadamente, a melhor opção para a prestação de serviços
públicos de saúde (direta ou delegada) a todos aqueles que necessitem,
adotando o modelo de ajuste mais adequado ao caso.
Espero ter ajudado!!