Desde que a empresa não esteja obrigada ao Lucro Real, conforme previsto no art. 257 do RIR/2018, ela poderá optar pelo regime de tributação Lucro Presumido, mas é necessário atender alguns requisitos previstos na legislação tributária. Para que a opção pelo Lucro Presumido seja formalizada, a empresa precisa realizar a manifestação de opção por esse regime de tributação.
Assinale a alternativa correta referente à forma de opção pelo Lucro Presumido.
a. Realizando o pedido de opção no portal do e-CAC.
b. Realizando o pagamento do PIS e COFINS pelo regime não cumulativo.
c. Realizando o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto de renda.
d. Realizando a exclusão da empresa no portal do Simples Nacional.
e. Realizando o pagamento do PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Respostas
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2
Resposta:
c. Realizando o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto de renda.
Explicação:
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).
A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).
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