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Resposta:
Em 13 de dezembro de 1968, os militares emitiram o Ato Institucional nº 5, uma norma legal que marcou o endurecimento da Ditadura Militar. Por meio desse dispositivo, os militares tiveram carta branca para perseguir todos os opositores do regime, ampliando a repressão e a tortura de indivíduos.
O AI-5 foi a conclusão de um projeto de endurecimento do regime que estava em curso desde que os militares assumiram o poder em 1964. Esse ato institucional foi uma ferramenta utilizada pelos militares para consolidar o autoritarismo e intimidar qualquer tentativa de oposição no país. Esteve em vigor durante dez anos e foi o responsável pela cassação dos direitos políticos e pela prisão de centenas de pessoas.
Explicação:
O AI-5 é uma norma legal instituída pelo governo militar que estabelecia prerrogativas para que os militares pudessem perseguir os opositores do regime. Consistia basicamente em uma ferramenta que dava legalidade jurídica para o autoritarismo e a repressão impostos pelos militares desde 1964. Tratava-se de um grande esforço realizado por eles a criação de mecanismos legais que justificassem seu arbítrio.
Esse ato foi anunciado, via rádio, no dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Artur Costa e Silva, pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva. Possuía 12 artigos que impunham mudanças sensíveis em nosso país e tornavam pública a real face da ditadura militar: repressiva, autoritária e violenta.
Esse ato dava as seguintes prerrogativas ao presidente da República da época:
Fechar o Congresso Nacional, assim como as Assembleias Legislativas (estaduais) e as Câmaras de Vereadores (municipais);
Decretar a intervenção do Governo Federal nos municípios e estados e nomear interventores para esses de acordo com os interesses presidenciais;
Cassar mandatos políticos de deputados, senadores e vereadores;
Suspender os direitos políticos de cidadãos;
Decretar estado de sítio sem necessitar da aprovação do Legislativo;
Apreender recursos de cidadãos.
Além disso, por meio do AI-5, decretava-se:
Proibição do direito de habeas corpus àqueles que fossem acusados de cometer crimes políticos;
Desobrigação do governo de ter que explicar à Justiça qualquer ação realizada com base no AI-5.