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É uma relação jurídica transitória existente entre sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor), cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer). Havendo o inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se com o patrimônio do devedor.
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