Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram o campo jurídico dos direitos humanos. No entanto, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que inspira as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Define o art. 12 da referida Declaração que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais interferências, todo ser humano tem direito a A indenização moral. B proteção da lei. C manifestar-se publicamente. D ressarcimento dos bens. E pronunciamento formal.
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Oi, tudo bom?
Entenda um pouco a questão:
Quais os direitos protegidos pelo artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Como dito no enunciado, o artigo 12 da DUDH visa proteger a vida privada de um cidadão contra interferências do Estado no âmbito familiar, pessoal e moral. Sendo assim, atitudes como xingamentos, humilhações, abertura de cartas sem permissão, interferências indevidas no planejamento familiar, etc, são práticas proibidas. Na Constituição Federal Brasileira de 1988 esses direitos estão dispostos ao longo do artigo 5°. Esses direitos devem ser protegidos por lei, o que compromete o Estado a agir em sua defesa.
Sendo assim, a alternativa correta é:
B. proteção da lei.
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Bons estudos!
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