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Exercer atividade empresarial, conf art. 966 do CC: exercer de forma habitual atividade econômica, votada à produção ou circulação de riquezas, visando lucro. a atividade tem que ser organizada.Não pode ser atividade intelectual
Ser pessoal física
Registros nos órgão constitutivos: junta comercial Sujeita-se à falência.
Pode estar inscrito numa única categoria como tal.
Ser pessoal física
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Pode estar inscrito numa única categoria como tal.
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