Respostas
respondido por:
2
O art. 17 reservou à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) as seguintes atribuições:
I – promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II – acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás