• Matéria: Português
  • Autor: carloseduardochagas7
  • Perguntado 7 anos atrás

alguém me ajuda aí prfvr​

Anexos:

Respostas

respondido por: Luukcas
2

Resposta:

a) consideracoes entre direito de vizinhanca

b) critica de fato relação social e jurídica que existe entre os titulares de direito real sobre imóveis, e da maneira como ele sao indentificado s resumidamente por meros numeros

Os prédios não precisam necessariamente ser contíguos ou vicinais, porém a atividade exercida possa de alguma forma repercutir em outro prédio.

Para efeitos legais, quem sofrer a repercussão nociva, será reputado vizinho, independentemente de confrontar com o prédio ou não.

Os direitos de vizinhança são criados por lei e, não visam aumentar a utilidade do prédio, mas sim reputados necessários para a coexistência pacífica entre os vizinhos. Estas duas características distinguem o direito de vizinhança do direito real sobre coisa alheia denominado de servidão predial, cuja regulamentação se encontra nos arts. 1378 até 1389 do C.C./2002.

Explicação:

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