"A" induziu a gestante "B" a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, "C" executou aborto em "D", gestante, com o seu consentimento. Procede dizer que: a) Não há concurso de pessoas nos dois casos. b) No primeiro caso, "A" é partícipe de "B" no crime de autoaborto e, no segundo, "C" é autor de outro crime, ou seja, o de provocação de aborto com o consentimento da gestante. c) No segundo caso, "C" responde pelo crime de autoaborto. d) No primeiro caso, "B" responde por outro crime que não o de autoaborto , e, no segundo, "C" responde por outro crime que não o de provocação de aborto com o consentimento da gestante. e) No segundo caso, só "D" poderá ser responsabilizada por crime.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
“b”. É a única das alternativas que apresenta a solução correta para os dois casos . B. é autora de autoaborto e A. partícipe em tal crime . Por sua vez, C. come teu crime de aborto com consentimento da gestante
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás