• Matéria: Saúde
  • Autor: AnaAlmeidaLima1821
  • Perguntado 6 anos atrás

"A" induziu a gestante "B" a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, "C" executou aborto em "D", gestante, com o seu consentimento. Procede dizer que: a) Não há concurso de pessoas nos dois casos. b) No primeiro caso, "A" é partícipe de "B" no crime de autoaborto e, no segundo, "C" é autor de outro crime, ou seja, o de provocação de aborto com o consentimento da gestante. c) No segundo caso, "C" responde pelo crime de autoaborto. d) No primeiro caso, "B" responde por outro crime que não o de autoaborto , e, no segundo, "C" responde por outro crime que não o de provocação de aborto com o consentimento da gestante. e) No segundo caso, só "D" poderá ser responsabilizada por crime.

Respostas

respondido por: vanessalopes96
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Resposta:

“b”. É a única das alternativas que  apresenta a solução correta para os dois casos . B. é  autora de  autoaborto e A.  partícipe  em tal  crime . Por sua vez,  C.  come teu crime  de  aborto com consentimento da gestante

Explicação:

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