• Matéria: Direito
  • Autor: Amalia540
  • Perguntado 9 anos atrás

Considere a seguinte situação: Fulano, portador de síndrome de down, herdou por testamento de
seu pai falecido, uma casa na qual reside junto com seu irmão e sua mãe. Seu irmão com ciúmes
da herança recebida pelo irmão resolve colocar a residência à venda, sem o conhecimento dos
demais. No anúncio de venda o irmão se passa pelo irmão e como aquele que herdou a casa.
Acaba negociando o imóvel com um terceiro que aceita pagar o valor pedido pelo irmão falsário.
O comprador oferece uma entrada de R$ 50.000,00 como sinal pela compra e assina um
compromisso de compra e venda, sendo que o irmão falsário ficaria com a tarefa de registrar o
contrato junto ao cartório de imóveis em quinze dias. O falsário desaparece com o dinheiro e com
os documentos. O comprador, que tinha uma cópia do documento, estranhando a demora do
vendedor, comparece à residência do falsário e descobre ter sido enganado,

Respostas

respondido por: consuelochaves
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QUe coisa feia! Primeiro. O comprador deveria ter ido ao cartório, documento público e ter se solicitado um registro atualizado para verificar a real situação do imóvel. Ninguém pode comprar imóvel sem ver este documento. O testador só pode nomear herdeiro de 50% dos bens, pois os outrso 50% são necessariamente dos herdeiros necessários. O fraudador terá que arcar com os prejuízos.
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