1) O testamento público de Maria Silveira feito junto ao Tabelionado de Notas atende a todos
os requisitos formais deste negócio jurídico solene? Justifique sua resposta.
2) Em relação ao conteúdo do testamento e com base nas informações indicadas acima, Maria
Silveira poderia ter excluídos os filhos da participação na sucessão? Justifique sua resposta.
1) Vimos que a parte interessada buscará a anulação dos atos através do Poder Judiciário. Qual
é a função do Poder Judiciário, na organização do Estado?
2) Considerando a possibilidade de anulação dos atos praticados pelas serventias, a
competência para receber tal demanda seria da justiça especializada ou da justiça comum?
Respostas
1)
O primeiro requisito do elaboração do testamento é capacidade, o testamento só pode ser feito uma pessoa em sua plena capacidade
Consoante o Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
2) Os filhos só podem ser excluídos caso sejam considerados indignos, todavia em vida ela deveria ter ingressado na justiça para declaração da indignidade dos filhos.
Ela poderia não deixar a sua parte indisponível para os filhos, mas eles teriam direito a 50% dos seus bens, ou seja a parte disponível.