2º) Na hipótese de ter sido utilizado um recurso adesivo, havendo desistência pelo recorrente principal, qual o tratamento que será dado ao recurso adesivo?
3º) Acaso haja a desistência pelo recorrente principal do seu recurso, em havendo o enfrentamento pelo Tribunal de Matérias referentes a repercussão geral em recurso Especial ou Extraordinário decorrentes de temas repetitivos, qual o tratamento que será dado ao Recurso Adesivo?
Respostas
Resposta:
2°) De acordo com o artigo 997, §2°, III do CPC, o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e, caso haja desistência do recurso principal, ele não será conhecido.
3°)Quanto ao enfrentamento de discussão com repercussão geral, o artigo 998, parágrafo único é claro ao informar que a desistência do recurso não implica no impedimento da análise da questão.
Explicação:
Art. 997. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
(...)
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.