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Resposta: O presente trabalho teve como preocupação inicial trazer as concepções de
liberdade na visão jusnaturalista de John Locke e na construção democrática em
Rousseau, o que gera um choque de princípios constitucionais entre liberdade e
igualdade. Posteriormente, analisa estas teorias sobre a concepção habermasiana,
no qual a liberdade aqui se expressa pela escolha de diferentes tipos de
racionalidades para a ação, o que revela uma tensão entre a ação orientada para o
consenso ou para a instrumentalidade. Com isto, temos a reviravolta habermasiana
do conceito de direito, no qual irá propiciar a superação da divergência entre
liberdade e igualdade, uma vez que ambas passam coexistir sem contradição.
Explicação:
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