Estudamos o contrato de trabalho que é o acordo referente a relação de emprego firmado entre empregado e empregador, com relação ao contrato de experiência, é correto afirmar:
O contrato de experiência pode ser prorrogado por uma única vez, desde que não ultrapasse 90 dias.
O contrato de experiência pode ser prorrogado por duas vezes, desde que não ultrapasse 90 dias.
O contrato de experiência inicial de 60 dias pode ser prorrogado por mais uma vez em período igual ao anterior.
O contrato de experiência pode ser prorrogado por uma única vez, desde que não ultrapasse 120 dias.
Ao final do término do período de experiência de 45 dias, o contrato não poderá ser prorrogado, pois, apesar de a legislação permitir o prazo máximo de 90 dias, não amparou sua prorrogação, caso seja feito com prazo menor.
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O contrato de experiência pode ser prorrogado por uma única vez, desde que não ultrapasse 90 dias.
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Trata-se de contrato por prazo determinado, tendo como duração máxima o prazo de 90 dias, podendo contar com apenas uma renovação contratual dentro deste mesmo prazo.
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