• Matéria: Direito
  • Autor: ismael28nov81
  • Perguntado 6 anos atrás

José, português domiciliado em Belo Horizonte, tem 19 anos de idade, e deseja se casar com Benedita, brasileira, 22 anos de idade, também domiciliada na mesma cidade. O casamento será realizado no Rio de Janeiro.

Essa situação gerou uma dúvida sobre a aplicabilidade da Lei brasileira ou da Lei portuguesa para tratar da capacidade civil dos noivos para contrair o casamento.

Nesse caso:

Respostas

respondido por: abacatepodree
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Resposta:

de acordo com a LINDB (Decreto Lei n° 4.657/42)

no artigo 7°:

§1° Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§2° O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

§3° Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Explicação:

Como podemos ver, o casamento celebrado no Brasil, de qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, estará submetido às leis brasileiras quanto à impedimentos e formalidades de celebração. Entretanto, o disposto no §2º só ocorrerá quando o casamento for entre pessoas de mesma nacionalidade.

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