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A chamada lei de cotas ( lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012) obrigou as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos.
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São leis que dizem que 50% das vagas em escolas Federais Técnicas e Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da educação.
Explicação:
Essa lei tornou- se popuplar em meados dos anos 2000 e tem como objetivo ajudar alunos menos afortunados a terem um ensino de maior qualidade
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