)Férias: são concedidas por meio de férias coletivas por setor, divididas em dois períodos no ano, por 15 (quinze) dias corridos cada, sempre após o preenchimento do período aquisitivo e antes de expirar o período concessivo;
02)Acordo coletivo de trabalho: estabeleceu em acordo com o sindicato representativo dos trabalhadores: a) licença maternidade de 80 (oitenta) dias; b) adicional de insalubridade, para as atividades insalubres em grau mínimo, o valor de 5% (cinco) sobre o salário mínimo;
Agora é com você: como consultor (a), analise as práticas supracitadas, indicando, ponto a ponto, eventuais problemas e soluções.
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As férias caracterizam-se pela não necessidade de modificação, visto que se encontra no prazo que foi previamente estabelecido por lei.
A licença-maternidade, de acordo com a legislação, é de 120 dias a 180 dias, variando conforme as organizações, sem prejuízo ao empregado.
O adicional de insalubridade, de grau mínimo é de 10% do salário mínimo, variando conforme o grau de risco.
Tais mudanças podem resultar na diminuição de demandas judiciais, o que garante ao empregado seus direitos.
Bons estudos!
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