• Matéria: Português
  • Autor: kythaelassumpcao
  • Perguntado 6 anos atrás

elabore um texto sobre as leis e os decretos que asseguram o trabalhador brasileiro.

Respostas

respondido por: Trewvon
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Olá,

A CLT, que determina diversos direitos do trabalhador, foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, presidente do Brasil na época, tendo sofrido alterações ao longo do tempo.

Ainda sim, sobre o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº  95.247, de 17/11/1987, a qual já sofreu inúmeras alterações. O benefício do vale transporte deve ser concedido ao trabalhador, com desconto de, no máximo 6% do salário bruto. O direito ao vale-transporte assegura que o trabalhador terá condições mínimas de deslocar-se até o local onde se localiza a empresa, sem despender grande parte de sua renda.

Contudo há também o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são mais um dos direitos dos trabalhadores determinados pela CLT.  

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas, com base na remuneração do trabalhador. A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

respondido por: tayane4169
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Resposta:

Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador. O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. ... Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios, lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. ... Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. É o que diz o artigo 71 da CLT

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