Respostas
Resposta:
Constituição de 1824 -"Cidadão" era só homem. A mulher não podia votar, nem ser eleita. Podia trabalhar em empresas privadas, mas não podia ser funcionária pública.
Constituição de 1934 -Consagrou, pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos.
Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo;
Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres;
Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social.
Constituição de 1937 -Manteve as conquistas das Constituições anteriores, e acrescentou o direito a voto para as mulheres.
Constituição de 1946-Representou um retrocesso para as mulheres quando eleimina a expressão "sem distinção de sexo" quando diz que todos são iguais perante a Lei.
Constituição de 1967 -o único avanço no tocante à condição da mulher foi a redução do prazo para a aposentadoria, de 35 para 30 anos.