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As empresas que faturarem mais de R$ 3,6 milhões anuais serão LTDA. ou S/A. A Sociedade Limitada é a empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define quem são os sócios da empresa e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. Neste caso, a responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa. Já a Sociedade Anônima é um tipo de empresa onde o capital está distribuído em ações e essas ações podem ser negociadas em bolsa de valores sem a necessidade de uma escritura pública. Se alguém compra ações de determinada empresa, torna-se sócio, sem que isso exija a sua inclusão no contrato social, como seria o caso na Limitada.
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