• Matéria: Direito
  • Autor: Paulina251
  • Perguntado 9 anos atrás

Admita-se a hipótese de que o Governo Federal publicou, em 11.11.2014 um Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um determinado produto.
Considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no Art.150 da Constituição Federal, pode-se afirmar que o:

A IPI não poderá ser cobrado em 1.1.2015 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.

B IPI poderá ser cobrado a partir 1.1.2015, haja vista que o Decreto foi publicado no ano anterior.

C IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal.

D Princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.

Respostas

respondido por: consuelochaves
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Letra A O IPI obedece ao princípio da nonagesima, mas não o da anterioridade
B- Errada. IPI é uma exceção ao princípio da anterioridade
C- O IOF e o II sim,  IPI não
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