A jurisdição é, por fim, "inerte". Ou seja, para que haja prestação jurisdicional, deverá o respectivo órgão ser provocado pela parte interessada. Assim, o órgão jurisdicional não poderá atuar de ofício, ou seja, mediante impulso próprio. É neste sentido que o Código de Processo Civil (BRASIL, 2.015) preceitua que "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei." BRASIL. Código do Processo Civil (2015). Brasília: DF, 2015. Com relação as atividades e funções do Poder, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas. Assim, de forma conclusiva e lançando mão das características inerentes à jurisdição, Didier Jr (2015, p. 153) apresenta a seguinte conceituação de ____________, como sendo "a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o ____________ de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações ____________ (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g). Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma:
wilsonprado6152:
quais as opções de resposta?
Respostas
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17
Resposta:
Jurisdição, Direito, Jurídicas.
Explicação:
É a jurisdição que serve para a atuação da vontade do direito. A jurisdição é o poder legal que os órgãos e agentes do Estado são investidos para aplicar o direito no caso concreto, exercendo o poder decisório e o monopólio da coerção para que a decisão seja cumprida.
Jurisdição, como sendo “a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo (reconstrutivo), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.
respondido por:
7
Resposta: Jurisdição, Direito, Jurídicas.
Explicação: ava
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