Adalto pratica conduta criminosa em face de Bebeto em janeiro de 2007, porém o resultado somente se dá em março do mesmo ano. Supondo que, quando da ocorrência do resultado do delito, já tenha entrado em vigor outra lei, que passou a prever uma pena menor para o citado crime praticado por Adalto e, à época da sentença, uma terceira lei, mais gravosa, encontrava-se em vigor. Todavia, no curso da execução penal, cumprimento de pena, Adalto foi surpreendido com a entrada em vigor de uma quarta lei que revogou, dentre outros artigos do Código Penal, o artigo que tipificava o crime pelo qual fora condenado. Dos fatos narrados surge o denominado "conflito de leis penais no tempo". A partir dos estudos realizados sobre o tema assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade jurídico-penal de Adalto, uma vez que a última lei possui natureza jurídica de:
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a última lei possui natureza jurídica de abolitio criminis e, consoante o disposto no art. 2º, caput, do Código Penal, retroagirá de modo acessar todos os efeitos penais da condenação .
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