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O negócio jurídico indireto não envolve simulação fiscal. A doutrina afirma frequentemente que no negócio indireto, em contraposição ao que ocorre na simulação, a vontade das partes corresponde ao ato praticado, à declaração. Os atos simulados, por outro lado, não corresponderiam à vontade das partes.
Fonte:
http://abre.ai/a77B
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