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6º, estabelece como competência do Sistema a execução de ações e serviços de saúde descritos em seus 11 incisos. O SUS deve atuar em campo demarcado pela lei, em razão do disposto no art. ... Será a lei que deverá impor as proporções, sem, contudo, é obvio, cercear o direito à promoção, proteção e recuperação da saúde.
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