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É o pedido de reexame de uma decisão para reforma-la, invalidá-la, esclarece-la ou integrá-la. É dirigido para o tribunal decidir a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição.
As principais características dos Recursos são as seguintes:
A) serem anteriores à coisa julgada;
B) não ensejarem a instauração de nova relação processual;
C) dependerem sempre de ato de vontade do recorrente (voluntariedade);
D) representarem sempre uma forma de impugnação da decisão judiciária
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