• Matéria: História
  • Autor: AimeeAlves
  • Perguntado 6 anos atrás

por favorrrrrrrrrr
Leia o trecho do Decreto-Lei nº 1.949, de 30 de dezembro de 1939.CAPÍTULO IDA IMPRENSAArt. 2º Aos jornais e quaisquer publicações periódicas cumpre contribuir, por meio de artigos, comentários, editoriais e toda a espécie de noticiário, para a obra de esclarecimento da opinião popular em torno dos planos de reconstrução material e de reerguimento nacional.Art. 3º A Divisão de Imprensa será assistida, no exercício de suas atribuições, como nos casos de aplicação de penalidades às empresas jornalísticas, por um Conselho Nacional de Imprensa, composto de seis membros, sendo três nomeados livremente pelo Presidente da República dentre jornalistas profissionais de notória reputação, e os demais eleitos, respectivamente, como delegados, em assembleias gerais convocadas para esse fim, pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo Sindicato dos Proprietários de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, até que estejam constituídas as Federações correspondentes.O Decreto-Lei de criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), promulgado por Getúlio Vargas, em seus artigos 2º e 3º, indica duas das principais atribuições do DIP, que eram: * 0 pontos a) enaltecer o regime e censurar os meios de comunicação. b) enaltecer o regime e garantir a liberdade de imprensa. c) permitir a crítica ao regime e a livre participação dos jornalistas no departamento. d) garantir a comunicação popular e a representação de jornalistas no aparelho de Estado.

Respostas

respondido por: pariane861
10

Resposta:

(d) cada situação de forma


filiperoos: errada
suellensuca1983: qual que é??
SouEnteligente: Qual que é?
respondido por: emilyfp
12

Explicação:

Letra A. Com discurso de divulgar os planos de reconstrução material e de reerguimento nacional, Vargas pretendia enaltecer os feitos de seu regime, já com a aplicação de penalidades às empresas jornalísticas pela Divisão de Imprensa, garantir o exercício da censura.

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