O Código Civil vigente, em seus artigos 887 e seguintes, preceitua sobre os títulos de crédito, conceituando-os como sendo um "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido". Assim sendo, dê a classificação dos títulos de crédito quanto a hipótese de emissão.
ALTERNATIVAS
Livre ou vinculado.
Causais e não causais.
A vista ou a prazo.
Nominado ou não nominado.
Respostas
respondido por:
1
Boa tarde colega.
A classificação dos títulos de créditos quanto a hipótese de emissão podem ser causal ou não causal.
O Causal ocorre apenas nas hipóteses autorizadas pela legislação, por exemplo, na emissão de uma Nota Promissória deve haver uma compra mercantil.
Enquanto na não causal a emissão independente de hipótese específica.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
A classificação dos títulos de créditos quanto a hipótese de emissão podem ser causal ou não causal.
O Causal ocorre apenas nas hipóteses autorizadas pela legislação, por exemplo, na emissão de uma Nota Promissória deve haver uma compra mercantil.
Enquanto na não causal a emissão independente de hipótese específica.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
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