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O Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo. Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.
Executivo federal
Ao tomar posse no comando do Poder Executivo federal, o presidente da República se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que ele, adote medidas provisórias (em caso de relevância e urgência), proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.
Entre as atribuições do presidente ainda estão nomear ministros (que o auxiliam na administração do país), executar o Orçamento, formulado anualmente em conjunto com o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal), administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo, nomear o cargo de presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Além disso é o chefe supremo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Para exercer essas funções, o presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
Executivo estadual
A competência do governador é definida pelo artigo 47 da Constituição estadual, respeitados os princípios da Constituição federal e segundo o esquema do Executivo da União. Para auxiliá-lo em sua adminitração, o governador conta com os secretários de Estado, que são de sua livre nomeação e exoneração. O número de secretários varia de um Estado para outro, e suas atribuições correspondem, no âmbito estadual, às dos ministros de Estado.
Executivo municipal
É exercido pelo prefeito de cada município, que é auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais. Segundo a Constituição Brasileira de 1988, cada município é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura. Ainda é de competência dos prefeitos apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias; requisitar à autoridade policial mais graduada no município a força necessária para fazer cumprir a lei e manter a ordem; e prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, nas disposições constitucionais e na legislação específica.
Sobre as atribuições do Poder Executivo em âmbito municipal, estadual e federal, tem-se que cada esfera dessa está responsável por administrar uma parte geográfica, bem como uma temática específica legislativa.
Assim, a esfera municipal cuida de assuntos locais do município e rege politicamente as questões municipais, dentro dos ditames propostos pelo governo estadual e do governo federal.
Do mesmo modo que na esfera estadual, o Poder Executivo atua na Administração estadual, com assuntos mais importantes, como por exemplo os serviços locais de gás canalizado.
Já o Poder Executivo Federal atua no âmbito nacional, como chefe da nação e representante do Estado enquanto país.
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