• Matéria: Direito
  • Autor: gsbarbosa3003
  • Perguntado 6 anos atrás

Fernando, brasileiro, casado, 31 anos de idade, foi condenado irrecorrivelmente a uma pena de oito anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado pela prática do crime de estupro.

Durante o processo, pagou advogado para patrocinar sua defesa, mas após o trânsito em julgado não teve condições de custear um advogado para acompanhar a execução. Iniciou o cumprimento da pena e permaneceu em regime fechado por cinco anos e meio.

Durante todo o lapso do cumprimento da pena, Fernando manteve excelente comportamento carcerário, o que foi devidamente comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Ele trabalha e estuda no estabelecimento e mantém excelente relacionamento com os demais presos.

Em conversa amigável com outro detento, Fernando descobriu que poderia requerer o livramento condicional e se animou com a possibilidade de sair daquele lugar e voltar para sua família que o aguardava ansiosamente.

Pediu a sua mãe que conseguisse um advogado para fazer o pedido, e assim foi feito. Você foi contratado pela mãe de Fernando e ofereceu o requerimento de livramento condicional ao juiz das execuções.

As esperanças de Fernando, porém, não se concretizaram, pois, o juiz da execução negou o pedido sob o argumento de se tratar de crime hediondo e não ser cabível o livramento condicional, já que seria uma progressão por saltos. O juiz entendeu que Fernando não poderia sair do regime fechado diretamente para as ruas sem passar por um regime intermediário.

Respostas

respondido por: joelitalo
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Resposta: Peça cabível é o Agravo em execução.

Explicação: Encontra respaldo no art. 197 da LEP.

Será utilizado para impugnar as decisões tomadas pelo juiz da execução. As principais decisões que podem ser

tomadas pelo juiz das execuções estão previstas no art. 66 da LEP:

Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

II - declarar extinta a punibilidade;

III - decidir sobre:

e) livramento condicional;

Assim, caso seja feito algum desses requerimentos e o juiz negue, a defesa poderá agravar da decisão ao Tribunal

interpondo o agravo em execução.

Quanto ao processamento, segue o mesmo rito do RESE, inclusive quanto aos prazos e ao juízo de retratação.

Portanto, devem ser seguidas as mesmas instruções do recurso em sentido estrito.

Importante: o endereçamento da petição de interposição deve ser feito ao juiz das execuções.

Na argumentação do recurso, deve-se convencer o Tribunal a conceder aquilo que foi requerido em favor do

condenado e negado pelo juiz das execuções. Para tanto, demonstre os requisitos necessários ao deferimento do

benefício e que o condenado preencheu a todos.

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