Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual, temos a ocorrência do que doutrina chama de fato da administração.
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pois é chamado de fato do príncipe.
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