Respostas
Resposta:
Diante ao artigo 104 da Lei n°. 11.101/2005, tem o falido os seguintes deveres, entre os quais podemos citar alguns:
• Prestar informações ao administrador;
• Apresentar os livros obrigatórios, bem como todos os papéis e documentos ao administrador judicial;
• Não se ausentar do local no qual se processa a falência sem motivo justo e com comunicação expressa ao juiz;
• Comparecer em todos os atos da falência, nos quais for indispensável a sua presença (VIDO, 2013).
Quanto às obrigações do devedor, com a decretação da falência, ficam
suspensos o exercício do direito de retenção sobre os bens que serão objetos de arrecadação, bem como o direito de retirada por parte do sócio da sociedade falida (artigo 116 da Lei n°. 11.101/2005).
Explicação: