Discorra sobre os deveres do falido de acordo com a Lei n°. 11.101/2005:

Respostas

respondido por: marcossuper10
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Resposta:

Diante ao artigo 104 da Lei n°. 11.101/2005, tem o falido os seguintes deveres,  entre os quais podemos citar alguns:

• Prestar informações ao administrador;

• Apresentar os livros obrigatórios, bem como todos os papéis e documentos  ao administrador judicial;

• Não se ausentar do local no qual se processa a falência sem motivo justo e  com comunicação expressa ao juiz;

• Comparecer em todos os atos da falência, nos quais for indispensável a sua  presença (VIDO, 2013).

Quanto às obrigações do devedor, com a decretação da falência, ficam

suspensos o exercício do direito de retenção sobre os bens que serão objetos  de arrecadação, bem como o direito de retirada por parte do sócio da sociedade  falida (artigo 116 da Lei n°. 11.101/2005).

Explicação:

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