Acerca do procedimento que regulamenta a ação popular, é correto o que se encontra em:
a)
A ação popular segue o rito ordinário, sem nada de diferente em relação às disposições do CPC.
b)
A contestação em matéria de ação popular segue o mesmo prazo do CPC, ou seja, 15 dias.
c)
Caso inexista produção de prova testemunhal ou pericial até o despacho saneador, o procedimento segue o rito ordinário.
d)
Os efeitos da sentança que julgar a ação popular serão erga omnes, exceto quando a ação tiver sido julgada improcedente por falta de provas.
e)
Se o autor da ação desistir de dar seguimento, o MP não poderá dar sequência ao writ, porque não tem legitimidade ativa para propor ação popular, já que esta cabe apenas ao cidadão.
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Resposta:
d) Os efeitos da sentença que julgar a ação popular serão erga omnes, exceto quando a ação tiver sido julgada improcedente por falta de provas.
Explicação:
Segundo se extrai do art. 18 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular):
Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Cordial Abraço!
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