A apropriação indébita é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa
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Resposta:
sim
Explicação:
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
Art. 168 do CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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