• Matéria: Direito
  • Autor: igorjoubert935
  • Perguntado 6 anos atrás

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

As normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor podem ser consideradas como:

Escolha uma:
a. Normas de eficácia contida.
b. Normas de eficácia limitada, podendo prevalecer às disposições contratuais.
c. Normas principiológicas.
d. Normas revogadas pelo Código Civil, já que a lei posterior revoga a anterior.
e. Normas que não podem ser de ordem pública, já que tratam das relações de direito privado.

Respostas

respondido por: louiseom
3

Resposta: Normas Principiológicas

Explicação:

respondido por: wilsonprado6152
0

Resposta:

c. Normas principiológicas.

Explicação:

Baseadas em Princípios.

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